Herança, inventário e partilha: Guia Definitivo - Dr. Thiago Vieira - Advocacia

Herança, inventário e partilha: Guia Definitivo

A vida é passageira e dela não levamos nada. Partindo desse conceito, quando alguém falece o patrimônio deixado deve ser resolvido e atribuído aos herdeiros. Embora todos já tenham ouvido falar em PROCESSO DE INVENTÁRIO em algum momento da vida, quando chega a hora de participar de um não faltam dúvidas. Esse guia visa explicar de forma simples e objetiva as principais questões que vivenciamos na prática, pelos mais de 10 anos de atuação e centenas de processos de inventário realizado.

O que você encontrará nesse texto:

  1. O que é herança
  2. Quem pode ser herdeiro
  3. O que é um inventário
  4. O que é partilha
  5. Quando você precisa fazer um inventário e por quê?
  6. Quanto tempo demora um inventário?
  7. Quanto custa fazer um inventário?
  8. Você precisa de um advogado?
  9. O que é planejamento sucessório

 O que é herança

HERANÇA, no mundo jurídico, é o conjunto de bens, direitos e dívidas (sim, dívidas!) deixados por alguém que faleceu. Esse patrimônio é personificado pelo ESPÓLIO que – em linhas gerais – tem o mesmo conceito de herança mas é a maneira de representá-la judicialmente. Essa representação é exercida pelo inventariante que terá o papel de zelar pelos bens até que sejam atribuídos aos HERDEIROS

Quem pode ser herdeiro

HERDEIROS são as pessoas que estão na linha de sucessão. Podem ser em linha reta (ascendentes ou descentes) ou colateral (irmãos, tios, sobrinhos etc). Existem várias regras para definir quem pode herdar em determinado caso e, para os fins desse artigo, nos limitaremos ao conceito geral.

O que é um inventário

INVENTÁRIO é uma lista detalhada dos bens deixados pelo falecido. Essa lista é apresentada em um processo que leva o mesmo nome: PROCESSO DE INVENTÁRIO, que pode ser judicial ou extrajudicial. Quando o processo é judicial, pode ser conduzido pelo RITO COMUM, que é um procedimento mais complexo ou pelo RITO DE ARROLAMENTO, que é simplificado. Esse inventário pode ser NEGATIVO, quando não há bens mas é necessário solucionar algumas pendências.

O que é partilha

PARTILHA, é o resultado final de um processo de inventário e significa que os bens deixados pelo falecido passam a ser de propriedade dos herdeiros.

Quando você precisa fazer um inventário e por quê?

Com ou sem patrimônio a inventariar, a regra é que SEMPRE deve ser feito um inventário. Apontamos quatro motivos recorrentes:

  1. A ausência de inventário pode dar motivo ao prejuízo de algum herdeiro, que deixará de usar os bens deixados pelo falecido: é comum em situações em que um herdeiro ocupa um imóvel deixado pelo falecido, não paga aluguel aos demais e impede a venda, por exemplo.
  2. Dificuldade em liquidar os bens, caso haja necessidade: Bens em nome do falecido, como imóveis e veículos, somente poderão ser vendidos regularmente após a partilha. Muitos optam por “soluções caseiras”, como vender com o famoso contrato de gaveta, mas não é a melhor solução;
  3. O conjugue sobrevivente somente poderá casar novamente após a conclusão do inventário: Isso é previsto no Art. 1523, I do Código Civil e se aplica ao caso de o viúvo ter filho do falecido.
  4. Inventário negativo: Se houver apenas dívidas, é a melhor forma de afastar os credores (os herdeiros só pagarão as dívidas até o limite do patrimônio deixado – se não deixou nada, não devem pagar nada!); a necessidade cumprir obrigações (como outorgar uma escritura ou transferir um veículo já vendido em vida) ou para o conjugue sobrevivente que deseja casar de novo, sem necessidade de se sujeitar a separação total obrigatória de bens.

Quanto tempo demora um inventário?

Cada processo de inventário é uma nova história. Tem as situações onde há uma esposa e uma companheira lutando pela meação; os casos de filhos desconhecidos buscando reconhecimento póstumo; disputas sobre bens móveis com valor emocional; alegação de antecipação da herança em favor de um herdeiro ou o herdeiro que pode ter desviado uma parte do patrimônio em proveito próprio, sem comunicar os demais e situações assim influenciam no andamento do inventário.

Se todos os herdeiros estiverem de acordo com a divisão e não houver nenhum menor, o procedimento poderá ser feito em cartório e irá ser solucionado em poucas semanas (dias, às vezes!). Mas, havendo discordâncias, as soluções deverão ser obtidas diretamente na ação de inventário e pode levar tempo.

Já vimos várias situações ao longo dos anos. Houve algumas em que as divergências foram resolvidas em algumas reuniões e, em poucos dias, o inventário estava solucionado. Entretanto, temos ciência de inventários com mais de 35 anos de tramitação e sem solução, tanto pelas divergências dos herdeiros (e herdeiros dos herdeiros) quanto pela morosidade do judiciário.

Quanto custa fazer um inventário?

Em regra, todas as despesas de um inventário (quitação de débitos fiscais, escrituras, advogados, custas judiciais e impostos) serão calculadas com base eu uma porcentagem sobre a soma do valor dos bens, cujo termo jurídico é MONTE-MOR. 

Além das despesas com o procedimento e com quem prestará os serviços, é importante que todos os tributos que incidem sobre os bens (IPTU e IPVA – por exemplo) sejam quitados durante o processo. A partilha será documentada apenas quando não houverem débitos fiscais.

O fato de o desembolso de todas as despesas ocorrerem antes da partilha desmotiva muitos herdeiros a darem seguimento em um inventário. É um equívoco. Com um bom advogado será possível calcular previamente os custos e fazer um planejamento, que poderá envolver o levantamento antecipado de valores depositados em conta ou a venda de um bem do ESPÓLIO para pagar as despesas. 

Você precisa de um advogado?

Seja judicial ou extrajudicial, a presença de um advogado é OBRIGATÓRIA e não é uma forma de dizer. Realmente a lei exige que os processos de inventário sejam acompanhados por um advogado que, no fim das contas, é quem resolve todas as questões importantes para solução da situação. Cabe ao cartório de notas fazer a escritura, cabe ao juiz decidir as divergências e sentenciar mas é o advogado quem trará todas as questões incidentes a tona e solucionará os entraves burocráticos.

A título de exemplo, todo inventário tem que passar pelo Fazenda do Estado, onde será feita a Declaração de Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), para recolhimento desse imposto (ou isenção, se o caso), providência adotada perante o Posto Fiscal e que não pode ser suprimida. Há ainda as obtenções e atualizações de documentos públicos, certidões negativas e outras providências que um advogado especialista está habilitado a solucionar com eficiência.

O que é planejamento sucessório

Planejamento sucessório significa que você poderá decidir como será a destinação de seu patrimônio imobilizado, móvel e investimentos após sua morte. É uma medida inteligente e eficaz para quem pretende deixar tudo em ordem para o caso de vir a falecer. Além dos herdeiros, o planejamento garante que terceiros (como um enteado ou amigo próximo, por exemplo), sejam beneficiados após sua morte.

TESTAMENTO pode ser o instrumento pelo qual esse planejamento é realizado e segue determinadas regras e limites para que seja válido. Além disso, existem diversas orientações possíveis, como planos de investimento e previdência privada, que poderão garantir uma renda estável aos herdeiros, isso sem falar no seguro de vida.

Holding familiar é uma solução interessante. Por ela, constitui-se uma empresa com pessoas da mesma família e os bens são geridos como ativos dessa empresa. É uma forma de blindagem do patrimônio e redução de impostos. No caso de falecimento de uma das pessoas titulares dos direitos sobre os bens e rendas, não é necessário iniciar um inventário, pois o patrimônio está em nome da holding.

Apesar de se aplicar em qualquer hipótese, a holding familiar demanda planejamento, uma vez que não está livre de tributação e de outras despesas típicas de gestão de ativos empresariais, razão pela qual seja aplicável a todos mas não necessariamente vantajosa em todas as hipóteses.

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